A mídia nos traz a notícia de que um profissional, num
período de 25 anos, “contrabandeou cerca de 300 documentos no valor de mais de
US$ 8 milhões para fora da Biblioteca Carnegie de Pittsburgh, onde atuou como
gerente exclusivo da sala de livros raros”.
Diz a notícia que “A equipe da biblioteca descobriu o engano
em abril de 2017, quando uma avaliação rotineira do seguro revelou 320 itens
desaparecidos, incluindo atlas, mapas, livros de pratos, álbuns de fotografias
e manuscritos, além de 16 obras danificadas”.
Da minha parte, um bom estudo de caso: Como um indivíduo
pode por em risco a reputação de toda uma classe profissional.
Reza o Artigo 5 do Código de Ética brasileiro que entre os
deveres do Bibliotecário, deve ele exercer a profissão “aplicando todo zelo,
capacidade e honestidade” no exercício da profissão.
No Artigo 6, deve o Bibliotecário “dignificar moral, ética e
profissionalmente a categoria, por meio de seus atos, no desempenho de cargo,
função ou emprego”.
Como agravantes, pinçando o Artigo 12 do Código, vemos o
infrator ter agido com dolo ou má-fé praticando a fraude; ter cometido a
infração para obter vantagem pecuniária decorrente de ação ou ao disposto na
legislação em vigor; ter agido com premeditação. A tudo isso, soma-se a
evidência de ter ocorrido o conluio com outras pessoas.
O julgamento do caso, na esfera civil, será em 17 de abril deste ano.
Vale uma reflexão.
Veja a notícia

O trabalho "Um indivíduo manchando a reputação do Bibliotecário"
de Elsa Wanderley
está licenciado com uma
Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.

O trabalho "Um indivíduo manchando a reputação do Bibliotecário"
de Elsa Wanderley
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