Aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 61/2018, nº 1.944/2015. Ele Dispõe sobre a obrigatoriedade de os conselhos
de fiscalização de profissões regulamentadas disponibilizarem meios de acesso
público para consulta a informações cadastrais dos profissionais registrados.
São 4 artigos:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o acesso público a
informações cadastrais dos profissionais registrados em conselhos federais e
regionais de fiscalização de profissões regulamentadas.
Art. 2º Os conselhos federais e regionais de
fiscalização de profissões regulamentadas deverão disponibilizar,
gratuitamente, em suas sedes e em seus sítios na internet, meios de acesso a
informações cadastrais dos profissionais registrados, das quais deverão constar
nome completo e fotografia de rosto atualizada do profissional, seu número de
registro, especialidade, se houver, e local principal de sua atividade, além de
outras informações, a critério dos conselhos.
Art. 3º O acesso cadastral deverá:
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que
permita o acesso à informação de forma objetiva, clara e em linguagem de fácil
compreensão;
II - garantir a autenticidade e a integridade das
informações disponíveis para acesso;
III - assegurar a disponibilidade e a atualização
das informações para acesso;
IV - possibilitar a acessibilidade de conteúdo para
pessoas com deficiência.


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