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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2018



Aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2018, nº 1.944/2015. Ele Dispõe sobre a obrigatoriedade de os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas disponibilizarem meios de acesso público para consulta a informações cadastrais dos profissionais registrados.
São 4 artigos:

Art. 1º Esta Lei regulamenta o acesso público a informações cadastrais dos profissionais registrados em conselhos federais e regionais de fiscalização de profissões regulamentadas.

Art. 2º Os conselhos federais e regionais de fiscalização de profissões regulamentadas deverão disponibilizar, gratuitamente, em suas sedes e em seus sítios na internet, meios de acesso a informações cadastrais dos profissionais registrados, das quais deverão constar nome completo e fotografia de rosto atualizada do profissional, seu número de registro, especialidade, se houver, e local principal de sua atividade, além de outras informações, a critério dos conselhos.

Art. 3º O acesso cadastral deverá:
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
III - assegurar a disponibilidade e a atualização das informações para acesso;
IV - possibilitar a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.



sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Busca na Bibloteca - 2002061100


Busca na Biblioteca:  Foto Misteriosa

A Pergunta:
Quem é esse homem? Onde ele está? O que ele está a fazer?








A Resposta:

Brasil: Rio de janeiro, 10 de abril de 1915.

Constâncio Alves, Bibliotecário diretor da Seção de Imprensa, na Biblioteca Nacional ministrando a aula inaugural do curso de Biblioteconomia instituído nessa repartição pela reforma de 1911.


domingo, 2 de fevereiro de 2020

Um indivíduo manchando a reputação do Bibliotecário


A mídia nos traz a notícia de que um profissional, num período de 25 anos, “contrabandeou cerca de 300 documentos no valor de mais de US$ 8 milhões para fora da Biblioteca Carnegie de Pittsburgh, onde atuou como gerente exclusivo da sala de livros raros”.

Diz a notícia que “A equipe da biblioteca descobriu o engano em abril de 2017, quando uma avaliação rotineira do seguro revelou 320 itens desaparecidos, incluindo atlas, mapas, livros de pratos, álbuns de fotografias e manuscritos, além de 16 obras danificadas”.

Da minha parte, um bom estudo de caso: Como um indivíduo pode por em risco a reputação de toda uma classe profissional.

Reza o Artigo 5 do Código de Ética brasileiro que entre os deveres do Bibliotecário, deve ele exercer a profissão “aplicando todo zelo, capacidade e honestidade” no exercício da profissão.

No Artigo 6, deve o Bibliotecário “dignificar moral, ética e profissionalmente a categoria, por meio de seus atos, no desempenho de cargo, função ou emprego”.

Como agravantes, pinçando o Artigo 12 do Código, vemos o infrator ter agido com dolo ou má-fé praticando a fraude; ter cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente de ação ou ao disposto na legislação em vigor; ter agido com premeditação. A tudo isso, soma-se a evidência de ter ocorrido o conluio com outras pessoas.

O julgamento do caso, na esfera civil, será em 17 de abril deste ano.

Vale uma reflexão.

Veja a notícia


Licença Creative Commons
O trabalho "Um indivíduo manchando a reputação do Bibliotecário"
de Elsa Wanderley
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Desafio

Quebra-Cabeças
O que pode nos oferecer um livro, depois de aberto?
Clique nas peças e as arraste para as posições certas até finalizar o desafio
Você pode iniciar agora e dar continuidade em outra hora, outro dia. O jogo guarda na memória a sua montagem até você terminar!